A Caixa Econômica Federal definiu regras claras para a comprovação de apostas da Mega da Virada, especialmente em relação ao bilhete físico. Os apostadores que jogam com volantes físicos devem guardar o bilhete até o momento do resgate, pois ele contém elementos de segurança essenciais para validar a premiação. Aqueles que jogam digitalmente têm seus registros salvos no sistema da Caixa, dispensando o bilhete físico.
Os bilhetes físicos devem ser apresentados junto a um documento oficial com foto para o resgate. Caso o bilhete sofra danos, uma análise adicional pode ser necessária, mas não há garantia de aceitação. Para apostas digitais, a identificação é feita através do CPF do usuário, tornando o processo mais simples e rápido, desde que o titular apresente um documento oficial.
Os valores até R$ 2.259,00 podem ser retirados em lotéricas ou agências da Caixa, enquanto prêmios maiores exigem retirada exclusivamente nas agências. Os vencedores têm até 90 dias após o sorteio para resgatar seus prêmios, sendo que o prazo para a Mega da Virada termina geralmente no fim de março do ano seguinte. É crucial que os apostadores sigam as instruções da Caixa para evitar a perda do prêmio.

