Em 10 de dezembro de 2025, o plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu não aplicar sanções ao Itaú Unibanco e à Redecard, arquivando o processo administrativo que investigava práticas de suposto abuso de posição dominante. A decisão foi tomada por maioria, vencendo o conselheiro-relator, que defendia a aplicação de penalidades, e foi baseada na análise de uma campanha publicitária da Rede que oferecia benefícios a estabelecimentos com domicílio bancário no Itaú.
A investigação, iniciada em 2019, focou na política comercial da Rede, que condicionava a redução do prazo de liquidação das transações à vista ao domicílio bancário dos estabelecimentos. O conselheiro Victor Fernandes, que apresentou o voto vencedor, argumentou que a prática não apresentou capacidade de restringir a concorrência de forma significativa, destacando a competitividade do mercado de cartões. A conselheira Camila Cabral havia solicitado mais tempo para analisar os detalhes do caso, mas a maioria decidiu pelo arquivamento.
O resultado da votação implica que o Cade não verá necessidade de intervenção nas práticas comerciais da Rede atualmente. Contudo, o conselheiro Fernandes alertou que o órgão deve continuar monitorando mudanças nas políticas comerciais dos principais agentes do setor financeiro, dada a importância de proteger a concorrência em um mercado em constante evolução. Assim, a decisão reflete um entendimento de que ações de marketing e práticas comerciais devem ser cuidadosamente avaliadas para evitar possíveis abusos no futuro.

