Em 10 de dezembro de 2025, o plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu arquivar o processo contra o Itaú Unibanco S.A. e a Redecard S.A. A maioria dos conselheiros concluiu que a campanha publicitária da Rede não teve impacto negativo na concorrência do mercado de cartões, levando à decisão de não aplicar sanções.
O processo investigava um suposto abuso de posição dominante na política comercial que condicionava descontos à manutenção de domicílio bancário no Itaú. A campanha, iniciada em 2019, oferecia prazos reduzidos de liquidação para estabelecimentos que atendiam a certas condições. O conselheiro relator, que votou pelo prosseguimento da pena, foi vencido pela maioria que considerou a prática competitiva e sem efeito anticompetitivo significativo.
O arquivamento do caso ressalta a necessidade de vigilância contínua das práticas comerciais no setor financeiro, especialmente com a entrada de novos competidores. Embora a decisão atual tenha sido favorável para as empresas envolvidas, o Cade enfatizou a importância de monitorar potenciais mudanças que possam afetar a dinâmica de concorrência no futuro. A análise do caso indica que o ambiente de negócios permanece desafiador e dinâmico para todos os participantes do mercado.

