A vereadora Roberta Rodrigues, do partido Avante, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a indenizar a comunidade LGBT em R$ 24.033,54 por danos coletivos. A decisão, proferida em 12 de novembro de 2025, se baseou em uma publicação feita por ela em maio de 2024, onde seu discurso foi considerado como incitação ao ódio. O juiz responsável, Gabriel Miranda Acchar, afirmou que a postagem ultrapassou os limites da atividade parlamentar e não está protegida pela liberdade de expressão.
Na publicação, a vereadora fez comentários desdenhosos sobre a ausência de membros da comunidade LGBT em ações de ajuda durante enchentes no Rio Grande do Sul, o que gerou reações negativas. A sentença destacou que a conduta de Rodrigues visa deslegitimar e estigmatizar a comunidade LGBTQIA+, tratando seus integrantes de forma desrespeitosa. O juiz também mencionou que, apesar das prerrogativas de um político, suas opiniões não são ilimitadas e devem respeitar a dignidade dos indivíduos.
Roberta Rodrigues informou por meio de suas redes sociais que recorrerá da decisão, alegando que as acusações são infundadas e parte de uma perseguição política. A vereadora argumenta que seus opositores já falharam em ações anteriores e tentam prejudicá-la financeiramente. O desdobramento desse caso pode repercutir na discussão sobre liberdade de expressão e limites do discurso político no Brasil.


