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STJ proíbe afastamento de militares transexuais nas Forças Armadas

Patricia Nascimento
Tempo: 2 min.

Em 12 de novembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os militares não podem ser afastados de suas funções apenas por serem transexuais ou estarem em processo de transição de gênero. A decisão foi motivada por uma ação movida pela Defensoria Pública da União, que denunciou práticas discriminatórias dentro das Forças Armadas, forçando servidores a se afastarem ou se aposentarem. Essa determinação possui repercussão geral, o que significa que deve ser seguida por instâncias inferiores da Justiça em todo o Brasil.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) já havia estabelecido anteriormente que as Forças Armadas deveriam reconhecer o nome social de militares transexuais. A União, em recurso ao STJ, argumentou que a admissão nas Forças Armadas depende de critérios de gênero e que o afastamento estaria relacionado à necessidade de tratamento de saúde, mas o STJ rejeitou esses argumentos. O relator do caso destacou que a condição de pessoa transgênero não é, por si só, uma justificativa para afastamento ou reforma compulsória.

Essa decisão do STJ ocorre em um contexto de crescente reconhecimento dos direitos da comunidade LGBTQIA+, especialmente após a Organização Mundial da Saúde ter excluído a definição de “transtorno de identidade de gênero” em 2019. As implicações são significativas, pois garantem a proteção dos direitos dos militares transexuais e estabelecem um precedente importante para a igualdade de tratamento nas Forças Armadas. A expectativa é que essa decisão promova um ambiente mais inclusivo e respeitoso para todos os servidores públicos.

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