Em uma recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o pagamento contínuo e espontâneo de pensão alimentícia pode resultar em uma obrigação permanente. O caso envolveu um homem que, após a exoneração judicial, continuou a fazer esses pagamentos por mais de 20 anos, levando o tribunal a considerar essa prática como um vínculo jurídico devido à boa-fé e à confiança legítima.
A decisão indica que a manutenção de pagamentos voluntários, mesmo sem uma ordem judicial, pode criar expectativas de continuidade, transformando um ato de liberalidade em um dever legal. Especialistas alertam que isso pode ter implicações financeiras significativas para aqueles que, por boa vontade, mantêm tais pagamentos, uma vez que a Justiça pode interpretar a interrupção como quebra de confiança.
Os advogados enfatizam a importância da formalização desses acordos para evitar consequências indesejadas. Destacam que a pensão alimentícia deve ter um caráter assistencial e temporário, e a falta de formalização pode distorcer seu propósito original. Assim, o alerta do STJ é claro: a boa-fé nas relações financeiras deve ser tratada com cautela.

