O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou a discussão sobre o Tema 1243 em 09 de abril de 2024, que aborda se é necessário o ajuizamento prévio da execução fiscal para que o crédito tributário tenha preferência. A questão se torna ainda mais relevante quando se considera a existência de execuções não tributárias movidas por terceiros, o que pode complicar a dinâmica de recuperação de créditos pelo fisco.
A análise do Tema 1243 pode alterar o entendimento atual sobre a prioridade dos créditos tributários, influenciando diretamente a forma como as execuções fiscais são conduzidas. A decisão a ser tomada pelo STJ poderá oferecer maior clareza e segurança para contribuintes e autoridades fiscais, que buscam regras claras para a execução de dívidas tributárias.
As implicações dessa discussão são extensas, afetando não apenas a legislação tributária, mas também a prática de recuperação de créditos pelo Estado. A expectativa é que a decisão do STJ promova um equilíbrio entre os direitos dos credores tributários e a ordem das execuções não tributárias, refletindo nas operações fiscais futuras no Brasil.

