STJ determina limites à base de cálculo do ICMS-ST e assegura segurança jurídica

Rafael Barbosa
Tempo: 1 min.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os Estados não podem utilizar simultaneamente dois modelos de base de cálculo presumida para o ICMS. A decisão, referente ao recurso especial nº 2.139.696/SP, foi proferida pelo ministro Gurgel de Faria e envolve a Ambev S.A. e o Fisco paulista, reforçando diretrizes importantes no sistema tributário.

O julgamento estipula que apenas uma das bases de cálculo, seja o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) ou a Margem de Valor Agregado (MVA), pode ser aplicada. Essa determinação busca garantir a segurança jurídica e a uniformidade na aplicação das normas tributárias, evitando conflitos e incertezas para os contribuintes e para a administração pública.

Com essa decisão, espera-se uma maior clareza na legislação tributária, beneficiando empresas e cidadãos ao proporcionar um ambiente mais estável para o cumprimento das obrigações fiscais. A medida também destaca a importância da hierarquia normativa, essencial para a confiança no sistema jurídico brasileiro.

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