Em 6 de novembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Congresso Nacional se omitiu ao não regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), um tributo previsto na Constituição de 1988. A decisão ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão proposta pelo Psol, que buscava uma manifestação da Corte sobre a falta de regulamentação do imposto, que é de competência da União.
O processo foi reavaliado sob a liderança do presidente do STF, ministro Edson Fachin, e a maioria dos ministros decidiu reconhecer a omissão do Legislativo, embora não tenha estabelecido um prazo para que o Congresso tome as providências necessárias. Essa abordagem é comum em casos de omissão legislativa, onde o STF busca evitar a interferência direta nas funções do Legislativo, enquanto destaca a necessidade de ação.
Caso o Congresso não se manifeste sobre a regulamentação do IGF, especialistas alertam que novas ações podem ser apresentadas ao STF, questionando a eficácia da decisão. Embora o Judiciário não tenha a prerrogativa de criar leis tributárias, pode, em situações extremas, intervir para estabelecer diretrizes em casos de omissão, o que pode gerar conflitos entre os poderes.

