STF publica acórdão sobre responsabilidade de plataformas digitais

Fernando Alcântara Mendonça
Tempo: 2 min.

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, no dia 5 de novembro de 2025, o acórdão referente ao julgamento que ampliou a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos postados por usuários. O documento, com 1.323 páginas, foi divulgado 132 dias após o término do julgamento, que culminou em uma votação de oito a três a favor da mudança, aumentando a responsabilidade das empresas em relação a conteúdos considerados criminosos ou ofensivos.

A decisão altera o Marco Civil da Internet, especialmente no que diz respeito ao artigo 19, que trata da responsabilização civil das plataformas. A partir de agora, elas poderão ser responsabilizadas independentemente de notificação judicial em casos de conteúdos ilícitos, além de serem obrigadas a adotar medidas proativas para excluir publicações que envolvam crimes graves, como terrorismo e incitação à discriminação. A Corte também fez um apelo ao Congresso Nacional para que elabore nova legislação que corrija deficiências existentes na proteção de direitos fundamentais.

As implicações da decisão do STF podem ser significativas, especialmente em relação à segurança jurídica e à dinâmica das relações comerciais com outros países, como os Estados Unidos. A decisão já se encontra sob análise pelo Escritório Comercial da Casa Branca, que pode considerar novas sanções comerciais ao Brasil. Assim, a ampliação da responsabilização das plataformas digitais não apenas impacta o cenário nacional, mas também pode afetar a reaproximação entre Brasil e EUA, que tem sido uma prioridade diplomática recente.

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