O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 12 de novembro de 2025, por 3 a 1, manter a inclusão do recreio como parte da jornada de trabalho dos professores. A decisão foi tomada em resposta a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela ABRAFI, que questionava as determinações do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema.
O julgamento foi retomado após um primeiro voto no plenário virtual, onde a maioria já se manifestava pela inclusão do recreio. O ministro Edson Fachin, que também participou do julgamento, votou pela improcedência da ação. A ABRAFI argumentou que a decisão do TST criou uma regra não prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alegando que isso geraria custos elevados para as instituições de ensino.
Os ministros do STF reafirmaram que o recreio deve ser considerado como parte da jornada de trabalho, a menos que se prove que o professor utilizou esse tempo exclusivamente para atividades pessoais. A análise do caso pode ter implicações significativas para as instituições educacionais, que poderão enfrentar um aumento nos custos trabalhistas devido à decisão.

