O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 13 de novembro de 2025, que o recreio escolar e os intervalos entre aulas são parte da jornada de trabalho dos professores e devem ser remunerados. A decisão foi tomada por maioria durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, proposta pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades. Apesar de reconhecer a necessidade de remuneração, a corte afastou a presunção automática de que esses períodos sempre configuram tempo à disposição do empregador.
A decisão estabelece que cabe ao empregador comprovar que o professor utilizou o intervalo exclusivamente para fins pessoais, caso contrário, o tempo deve ser contabilizado na jornada de trabalho. O relator, ministro Gilmar Mendes, e outros ministros que formaram maioria, ajustaram seus votos para permitir essas exceções, visando um equilíbrio entre os direitos dos professores e as necessidades das instituições. A medida poderá proporcionar maior segurança jurídica nas relações de trabalho na educação.
Com essa decisão, o STF redefine a forma como os intervalos escolares são tratados, o que pode gerar desdobramentos significativos na legislação trabalhista relacionada à educação. A mudança poderá influenciar futuras negociações entre sindicatos de professores e instituições de ensino, além de ser um importante passo no reconhecimento dos direitos dos docentes. A corte determinou que a nova regra entra em vigor imediatamente, afetando diretamente a gestão das jornadas de trabalho nas escolas.


