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STF determina que intervalos de professores são considerados jornada de trabalho

Marcela Guimarães
Tempo: 2 min.

Em 13 de novembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os recreios e intervalos entre aulas dos professores devem ser considerados parte da jornada de trabalho e, portanto, remunerados. A decisão ocorreu durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, em resposta a uma ação apresentada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades, que questionava a interpretação do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema.

O entendimento do STF estabelece que, como regra geral, os intervalos configuram tempo à disposição do empregador, mas há exceções. Se o professor utilizar esse período para atividades pessoais, esse tempo não será contado como jornada de trabalho, cabendo ao empregador a comprovação dessas situações. A decisão do plenário também afirmou que a partir de agora, aqueles que já receberam valores referentes a esses intervalos não precisarão devolvê-los.

A decisão do STF pode ter impactos significativos na forma como as instituições de ensino remuneram seus professores, além de reforçar a importância dos intervalos no processo pedagógico. Durante a sessão, o ministro Flávio Dino argumentou que esses períodos exigem dedicação exclusiva dos docentes, que permanecem sujeitos às demandas escolares. Essa mudança reflete uma nova abordagem sobre a valorização do trabalho docente e suas condições laborais.

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