O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a criação de 96 cargos em comissão no Poder Judiciário de Goiás, em decisão unânime proferida na sessão plenária virtual encerrada em 17 de outubro. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6888 foi movida pela Procuradoria-Geral da República, que apontou a violação do princípio do concurso público na lei estadual 17.663/2012.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, destacou que as funções atribuídas aos cargos eram meramente executórias e burocráticas, sem conteúdo decisório. Ele enfatizou que a Constituição Federal exige o concurso público como regra para o ingresso no serviço público, exceto para cargos de confiança, como direção e chefia, que são justificados por vínculos especiais.
A decisão do STF reafirma a jurisprudência que limita a criação de cargos comissionados a situações excepcionais, visando evitar a ocupação de funções administrativas por servidores não concursados. Isso pode impactar a estrutura do Judiciário em Goiás, forçando uma reavaliação das práticas de contratação na Justiça local.

