Um recente parecer da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo impacta diretamente as operações de permuta imobiliária no estado. A nova interpretação sugere que, quando há discrepância entre os valores venais de imóveis trocados, a permuta pode ser considerada uma doação parcial, sujeita à cobrança de ITCMD, imposto que normalmente incide apenas sobre heranças e doações.
Essa mudança na regulamentação gera preocupações no mercado imobiliário, uma vez que a permuta é frequentemente utilizada como uma ferramenta para facilitar negociações. A nova posição, que é vinculante para os auditores fiscais, amplia o alcance do imposto e pode resultar em litígios para empresas e contribuintes que realizam operações legítimas e transparentes, mas que agora estão sujeitas a uma reinterpretação do fisco.
O caso que motivou essa nova diretriz envolveu uma incorporadora que questionou a exigência do fisco sobre a permuta de imóveis em construção por um apartamento finalizado. O Cartório de Registro de Imóveis, ao notar a diferença nos valores venais, exigiu a comprovação do recolhimento do ITCMD, levando a uma potencial tributação inesperada e complicações adicionais para os envolvidos nas transações imobiliárias.


