O Governo do Estado de Santa Catarina regulamentou, por meio do Decreto nº 1.303, a Lei nº 19.097, de 2024, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos e de Agressores Sexuais. Publicado na última quarta-feira, 26, o decreto permite a implementação efetiva desse cadastro, que visa auxiliar as forças de segurança na identificação de suspeitos e no combate a crimes sexuais, priorizando a proteção de crianças e adolescentes.
De acordo com o governador Jorginho Mello, a criação do cadastro é um passo importante na luta contra a criminalidade, especialmente no que se refere a crimes sexuais. O cadastro reunirá informações de condenados por pedofilia e estupro, facilitando o acesso para autoridades como a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Ministério Público, além de ser disponibilizado ao público com dados limitados aos nomes e fotos dos condenados.
A implementação do cadastro será realizada em um prazo de 12 meses e permitirá uma abordagem mais eficaz nas investigações e ações preventivas. Com esta iniciativa, o governo reforça seu compromisso em garantir a segurança da população, especialmente das crianças, ao proporcionar ferramentas que possibilitem uma resposta rápida e eficiente aos crimes sexuais.

