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Receita Federal exige reporte de criptoativos por corretoras estrangeiras

Rafael Barbosa
Tempo: 2 min.

A Receita Federal do Brasil anunciou uma nova regra que obriga corretoras de criptomoedas domiciliadas no exterior a reportar transações realizadas por brasileiros. A Instrução Normativa 2.291/2025, que estabelece a Declaração de Criptoativos, entra em vigor em julho de 2026 e visa aumentar a fiscalização sobre operações internacionais. Essa mudança encerra a percepção de anonimato que muitos investidores ainda tinham ao operar em plataformas estrangeiras.

Embora a norma não altere as regras de tributação, ela amplia a visibilidade do Fisco sobre as transações com criptoativos. A medida permitirá um cruzamento de dados mais eficaz com outros países e requer que as empresas informem operações realizadas por brasileiros, independentemente do local de origem. Especialistas afirmam que a nova regra pode facilitar a identificação de sonegadores, aumentando a responsabilidade tributária dos investidores.

Os impactos dessa regulamentação são significativos, pois o investidor que não declarar suas operações pode ser facilmente identificado e sujeito ao Imposto de Renda. A nova norma também inclui mais tipos de transações na lista de reportes obrigatórios, como swaps, rendimentos de staking e pagamentos em cripto. Com a implementação da DeCripto, espera-se uma fiscalização mais eficaz, embora isso também levante questões sobre privacidade e proteção de dados.

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