A Receita Federal do Brasil estabeleceu uma nova norma que exigirá a identificação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos cotistas em todos os fundos de investimento, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa medida visa fortalecer o combate à lavagem de dinheiro e outras práticas criminosas, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que ressaltou a importância da transparência no sistema financeiro.
A implementação ocorrerá em duas etapas, abrangendo diferentes grupos, incluindo sociedades limitadas e entidades sem fins lucrativos. A norma introduz o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), que permitirá a integração de dados entre a Receita Federal e outras bases de dados, aumentando a eficácia da fiscalização. Empresas que não cumprirem com as novas exigências poderão enfrentar sanções, como a suspensão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Com essa ação, a Receita Federal busca encerrar o anonimato em fundos exclusivos, onde não era necessária a divulgação do beneficiário final. Haddad afirmou que a coleta de informações detalhadas permitirá rastrear a origem de capital e identificar beneficiários reais em estruturas complexas. A medida reflete um esforço contínuo para combater a sonegação fiscal e garantir a integridade do sistema financeiro brasileiro.

