O Projeto de Lei 5.128 de 2025, apresentado pela deputada Júlia Zanatta, estabelece penas de dois a oito anos de prisão para mulheres que realizarem denúncias falsas com o intuito de obter medidas protetivas da Lei Maria da Penha. A proposta, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, também determina que casos confirmados de falsidade sejam encaminhados ao Ministério Público para investigação.
Além de modificar o artigo 18 da Lei Maria da Penha, o projeto cria regras específicas para a fase inicial das medidas protetivas. A notificação da pessoa acusada deverá ocorrer em até 24 horas, e o juiz terá um prazo máximo de 48 horas para reavaliar as medidas. A justificativa da deputada ressalta a importância de assegurar o contraditório e a ampla defesa, sem comprometer a agilidade no atendimento às vítimas.
Zanatta afirma que a proposta visa fortalecer a credibilidade do sistema de proteção à mulher, prevenindo abusos no uso da lei. Ao abordar questões como a responsabilização civil em casos de denúncias claramente infundadas, a iniciativa busca proteger tanto as vítimas reais de violência quanto a integridade do ordenamento jurídico. O desdobramento dessa proposta pode influenciar significativamente a forma como as denúncias de violência doméstica são tratadas no Brasil.

