O Projeto de Lei 5.128 de 2025, apresentado pela deputada Júlia Zanatta, propõe penas de dois a oito anos de prisão para mulheres que fizerem denúncias dolosamente falsas na Lei Maria da Penha. A proposta, que visa garantir a proteção às vítimas reais de violência, obriga o envio ao Ministério Público de casos em que a falsidade das acusações for comprovada, além de modificar o procedimento das medidas protetivas.
A nova legislação também introduz mecanismos que permitem a responsabilização civil para denúncias claramente infundadas, visando coibir abusos no uso das medidas protetivas. A deputada argumenta que o uso indevido dos recursos legais pode causar danos irreversíveis, citando casos de repercussão como o de Johnny Depp e Amber Heard para exemplificar as consequências de falsas imputações de violência.
Com a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, a proposta promete gerar debates sobre a eficácia e a ética da aplicação das leis de proteção às mulheres, ao mesmo tempo que busca equilibrar a proteção das vítimas com a necessidade de punir abusos. A medida, se aprovada, poderá impactar significativamente o tratamento legal das denúncias de violência doméstica no Brasil.

