A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5906/23, que estabelece que o cônjuge agressor deve ressarcir a mulher vítima de violência doméstica com sua parte na divisão dos bens. Essa iniciativa, proposta pelo deputado Jonas Donizette, visa assegurar que a reparação não impacte o patrimônio da mulher, alinhando-se à interpretação do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.
A relatora da proposta, deputada Lídice da Mata, destacou a importância de proteger o patrimônio das mulheres que enfrentam situações de violência doméstica. A Lei Maria da Penha já prevê que o ressarcimento não deve afetar os bens da vítima ou de seus dependentes, mas a nova proposta reforça essa proteção ao especificar a origem dos recursos para a reparação, limitando-os aos bens do agressor.
O projeto agora segue para análise no Senado, onde poderá ser aprovado ou receber ajustes. Caso obtenha aprovação, o texto será encaminhado para sanção presidencial, o que poderá resultar em mudanças significativas na forma como a legislação brasileira trata a questão do ressarcimento em casos de violência doméstica.


