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Pablo Marçal é condenado a indenizar Tabata Amaral por difamação eleitoral

Bianca Almeida
Tempo: 1 min.

O ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, foi condenado pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz a indenizar a deputada federal Tabata Amaral por declarações difamatórias. A decisão foi tomada em 14 de novembro de 2025, após Marçal afirmar que a congressista estaria associada a suicídios em São Paulo, o que foi considerado uma grave ofensa à sua honra e imagem pública.

O caso teve origem em um podcast realizado em julho de 2024, onde Marçal fez comentários sobre a vida pessoal de Tabata, insinuando que ela abandonou seu pai. O juiz destacou que as declarações foram proferidas com a intenção de desacreditar a deputada, especialmente em um período pré-campanha, e que ele superou os limites da liberdade de expressão. Além da indenização, Marçal poderá cumprir pena de detenção, convertida em multa.

A decisão reflete a crescente preocupação com a difamação eleitoral e o impacto das redes sociais na política. O juiz ressaltou que as falas de Marçal tiveram ampla repercussão, o que pode influenciar negativamente a percepção do eleitorado. A condenação levanta questões sobre a responsabilidade de candidatos e políticos ao fazer declarações públicas, especialmente em contextos eleitorais.

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