A Secretaria da Economia de Goiás implementou novas diretrizes referentes à apuração e ao pagamento do ICMS em operações que envolvem consumidores livres de energia elétrica. As alterações foram formalizadas pela Lei nº 23.853/25, que entrou em vigor em 19 de novembro de 2025, e estabelecem que a responsabilidade varia conforme a conexão do consumidor ao sistema elétrico.
Sob as novas regras, consumidores livres conectados à rede de distribuição operada por distribuidoras goianas terão a responsabilidade de apurar e pagar o ICMS transferida para as próprias distribuidoras. Em contrapartida, esses consumidores ainda serão responsáveis pelo ICMS incidente sobre a energia consumida e os encargos da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Os consumidores que estiverem conectados diretamente à rede básica de transmissão permanecerão encarregados da apuração e pagamento do ICMS sobre todos os encargos e valores cobrados pela aquisição de energia. Essas mudanças podem provocar um impacto significativo na estrutura tributária do setor elétrico goiano, exigindo que as distribuidoras e consumidores ajustem suas operações às novas normativas.

