Em 26 de novembro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que restabelece a tributação sobre dividendos no Brasil, após 30 anos de isenção. A partir de janeiro de 2026, dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil estarão sujeitos a uma retenção de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte. Essa mudança preocupa o setor privado, especialmente devido ao prazo para deliberação de lucros que não se alinha com os ciclos contábeis das empresas.
A nova legislação também garante isenção de Imposto de Renda sobre os lucros apurados em 2025, desde que a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro. Especialistas alertam que as empresas podem ser forçadas a deliberar lucros antes de terem uma visão clara de seus resultados financeiros, o que pode levar a decisões precipitadas. Além disso, a obrigatoriedade de pagamento dos dividendos entre 2026 e 2028 entra em conflito com a Lei das Sociedades Anônimas, que exige pagamento no mesmo exercício em que os dividendos são declarados.
Com a nova regra, as empresas podem ser incentivadas a buscar endividamento, já que a tributação sobre juros pode ser mais vantajosa do que sobre dividendos. Bancos estão intensificando a oferta de empréstimos para auxiliar as empresas a manterem liquidez e aproveitarem a isenção antes do fim do ano. As consequências dessa mudança poderão reconfigurar o panorama financeiro das empresas brasileiras, demandando uma reavaliação de suas estratégias de capital.

