O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 26 de novembro de 2025, uma nova legislação que retoma a cobrança de Imposto de Renda sobre dividendos, após três décadas de isenção. A partir de janeiro de 2026, dividendos acima de R$ 50 mil estarão sujeitos a uma retenção de 10%, gerando preocupações entre empresários sobre os impactos no fluxo de caixa e na estrutura de capital das empresas.
A nova regra estabelece que, para que os lucros apurados em 2025 sejam isentos, a distribuição deve ser aprovada até 31 de dezembro deste ano. No entanto, a exigência de deliberação em um prazo tão curto pode não refletir a realidade contábil das empresas, que muitas vezes só conhecem seus resultados definitivos após o fechamento do exercício. Especialistas apontam que essa situação pode levar as empresas a correrem contra o tempo, arriscando deliberações apressadas sobre lucros acumulados.
Os impactos dessa nova legislação já são visíveis, com bancos oferecendo empréstimos para que as empresas aumentem seu capital e aproveitem os últimos dias da isenção. A necessidade de reestruturação financeira é evidente, e muitos empresários estão considerando migrar para instrumentos de dívida para mitigar os efeitos da nova tributação. O cenário futuro poderá envolver uma transformação significativa nas políticas de remuneração de acionistas e na forma como as empresas gerenciam seus lucros e dividendos.

