Em 2026, as empresas e investidores brasileiros voltarão a enfrentar a tributação sobre dividendos, que havia sido isenta por mais de 20 anos. A especialista Andrea Bazzo Lauletta explica que a alíquota de 10% é apenas uma antecipação do imposto, e que o verdadeiro impacto será sentido na declaração anual de imposto de renda, onde os cálculos serão mais complexos.
Lauletta ilustra a questão com o exemplo de um investidor que recebe R$ 1 milhão em dividendos e tem R$ 2 milhões em rendimentos tributados a 15%. Nesse caso, a tributação total poderá já contemplar os 10% retidos, permitindo que o investidor não pague mais, mas tenha que aguardar a declaração para liberar os dividendos retidos.
Os investidores não residentes e aqueles que dependem exclusivamente de dividendos ou possuem rendimentos isentos poderão enfrentar mais dificuldades, já que não terão como compensar a retenção do imposto. Além disso, as empresas devem considerar reestruturar suas operações para mitigar os impactos dessa nova tributação, garantindo uma gestão financeira mais eficiente no futuro.


