Na quarta-feira, 19 de novembro de 2025, o Superior Tribunal Militar determinou que militares trans não podem ser afastados do Exército em razão da transição de gênero. O relator do caso, ministro Teodoro da Silva Santos, destacou que essa prática configura discriminação, mesmo que a vaga seja destinada a um sexo biológico distinto.
Além da permanência no serviço, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que esses militares têm o direito de usar o nome social. Essa decisão, que possui repercussão geral, deverá ser seguida por todos os tribunais em situações similares, refletindo um avanço nos direitos dos indivíduos trans no âmbito militar.
A ação que levou a essa decisão foi ajuizada pela Defensoria Pública da União, que denunciou práticas discriminatórias motivadas por transfobia. O relator enfatizou que afastamentos baseados em incongruência de gênero são ilegais e contrários a tratados internacionais, garantindo assim a dignidade e os direitos dos militares trans.

