O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o município de Matias Barbosa indenizasse uma mulher em R$ 15 mil por danos morais e R$ 430 por danos materiais, após a autora não encontrar o jazigo perpétuo de sua família no cemitério público São João Batista. O caso remonta a 2017, quando a mãe da requerente faleceu e, em busca do jazigo adquirido por seu avô em 1960, ela se deparou com um túmulo de outra família no local esperado.
De acordo com o processo, o jazigo foi utilizado por membros da família desde 1960, mas a administração do cemitério não conseguiu localizá-lo durante o sepultamento da mãe da autora. Em resposta à condenação, o município argumentou que não havia provas de que os sepultamentos anteriores ocorreram no mesmo local e ressaltou que a responsabilidade pela conservação do jazigo ao longo dos anos cabia à família e não ao poder público.
O juiz de primeira instância havia fixado a indenização em R$ 60 mil por danos morais, mas o desembargador responsável pelo recurso reformou a decisão, reduzindo o valor para adequar à capacidade financeira do município. A situação destaca a importância da gestão adequada de espaços públicos e a responsabilidade das administrações em manter registros precisos dos sepultamentos.

