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Justiça do Paraná condena casal a indenizar criança após desistência de adoção

Carlos Eduardo Silva
Tempo: 1 min.

A Justiça do Paraná determinou que um casal pague R$ 37 mil em indenização por desistir da adoção de uma criança de 10 anos, que foi deixada em um fórum de Curitiba. O Ministério Público do Paraná (MP-PR) alegou que a ruptura causou danos emocionais severos, levando o menino a retornar ao acolhimento institucional e a sofrer com crises de ansiedade e baixa autoestima.

O casal manteve convivência com a criança por cerca de quatro meses antes de desistir do processo de adoção. De acordo com o MP-PR, a decisão do casal foi tomada sem justificativas adequadas, e a criança foi abandonada de forma cruel, sem comunicação prévia sobre os motivos da ruptura. O menino, ao perceber o abandono, necessitou de acolhimento imediato por parte dos profissionais presentes no fórum.

Essa condenação é uma das primeiras no estado que aborda a indenização por danos morais em casos de desistência de adoção durante o estágio de convivência. O MP-PR ressaltou que a conduta do casal reacendeu traumas profundos na criança, exigindo uma resposta judicial que não apenas compense, mas também eduque, com o intuito de proteger o futuro afetivo do menino.

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