O Tribunal de Justiça do Distrito Federal ordenou, na última segunda-feira, 3 de novembro de 2025, que o X retire uma publicação do deputado federal Nikolas Ferreira, onde ele classifica o PT como ‘Partido dos Traficantes’. A decisão estipula um prazo de 48 horas para que a rede social cumpra a ordem, sob pena de responsabilidade civil. O magistrado responsável pela decisão argumentou que a postagem não se relaciona com a função parlamentar do autor e, portanto, não está protegida pela imunidade parlamentar.
Na avaliação do juiz, as afirmações feitas por Nikolas Ferreira configuram dano moral, já que imputam ao PT a associação com atividades criminosas. Essa classificação é ainda mais grave considerando que os membros do partido são figuras públicas, impactando diretamente sua honra e imagem. O crescimento das tensões políticas no país, especialmente entre figuras do PL e do PT, agrava o cenário, refletindo a polarização atual.
Diante dessa decisão, surgem questionamentos sobre a liberdade de expressão e os limites da imunidade parlamentar em plataformas digitais. Nikolas Ferreira, ao comentar a decisão judicial, criticou a atuação da Justiça, sugerindo que ela estaria agindo de forma tendenciosa. O desdobramento deste caso poderá influenciar futuros processos envolvendo declarações feitas nas redes sociais, especialmente entre políticos e seus adversários.

