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Justiça anula taxa para ônibus de turismo em Guarujá, SP

Fernando Alcântara Mendonça
Tempo: 2 min.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucionais partes de uma lei do município de Guarujá, que permitia a cobrança de taxas para a entrada de ônibus de turismo e fretados. Essa decisão foi anunciada em 12 de novembro de 2025 e visa garantir a legalidade no uso de bens públicos na cidade do litoral paulista.

A norma em questão estabelecia taxas diárias que variavam entre R$ 926 e R$ 4.630, além de multas consideráveis em caso de descumprimento. O procurador-geral de Justiça de São Paulo argumentou que a taxa não tinha respaldo em um efetivo poder de polícia, além de não estar relacionada aos custos da atividade estatal. O relator da decisão, desembargador Renato Rangel Desinano, também apontou a violação do princípio da anterioridade nonagesimal, que exige um prazo mínimo de 90 dias para a implementação de novas taxas.

A anulação dessa taxa representa um desafio para a administração municipal, que agora precisará encontrar novas formas de regular a entrada de veículos de turismo na cidade. A prefeitura de Guarujá não se manifestou até o momento sobre as implicações dessa decisão judicial. A medida pode impactar o setor de turismo local, que depende da regulamentação adequada para a operação de ônibus e fretados na região.

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