Juiz determina prisão de Carlinhos Cachoeira por dívida de pensão alimentícia

Camila Pires
Tempo: 2 min.

O juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 6ª Vara de Família de Goiânia, reafirmou a ordem de prisão contra Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, devido a uma dívida de pensão alimentícia. O empresário deve R$ 1,75 milhão à sua ex-mulher, e sua solicitação de parcelamento foi negada pelo tribunal. A decisão inclui um mandado para que a Polícia Civil execute a prisão em um prazo de 70 dias.

O valor da pensão alimentícia é de 120 salários mínimos, equivalente a R$ 182 mil mensais, um montante significativo que levanta questões sobre a responsabilidade financeira de Cachoeira. Além disso, ele já possui condenações em seis processos judiciais anteriores, incluindo um recente em 2024, ligado a corrupção ativa envolvendo um ex-desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Essas condenações refletem um histórico de envolvimento em atividades ilícitas que comprometem sua posição pública.

As implicações da prisão de Cachoeira são amplas, uma vez que ele é uma figura notória com anterioridade criminal. A ordem de prisão por dívida de pensão alimentícia pode aumentar a pressão sobre ele em outros casos legais e impactar sua reputação, já afetada por seus envolvimentos anteriores. O desdobramento dessa situação pode trazer à tona discussões sobre justiça social e a responsabilidade dos empresários em questões familiares.

Compartilhe esta notícia