O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, protocolou um pedido na Justiça Federal da Paraíba solicitando a remoção de outdoors que criticam sua postura em relação à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Blindagem. No entanto, o juiz da 4ª Vara negou o pedido, destacando que as críticas eram legítimas e que Motta, como figura pública, deve estar preparado para enfrentar tais manifestações.
Os outdoors, que foram espalhados em Campina Grande e Cajazeiras, continham mensagens contundentes sobre a posição de Motta e incluíam referências a outros deputados. O juiz federal Vinícius Costa Vidor também marcou uma audiência para discutir o caso, mas as partes não conseguiram chegar a um consenso. O Sindicato dos Trabalhadores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica da Paraíba apoiou a liberdade de expressão, enfatizando que a manifestação é um direito constitucional.
Com a decisão judicial, os outdoors já foram removidos, mas o caso levanta questões importantes sobre o direito à crítica na esfera pública e a responsabilidade de figuras públicas em lidar com a oposição. A defesa de Hugo Motta alegou que os materiais poderiam ser difamatórios, mas a Justiça entendeu que se tratava de críticas legítimas à sua atuação política, indicando a complexidade do debate sobre liberdade de expressão e responsabilidade política.

