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Governo estabelece novas regras para proteção de apostadores em loterias

Fernando Alcântara Mendonça
Tempo: 2 min.

Em 10 de novembro de 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou uma portaria que visa fortalecer as regras de proteção para apostadores na modalidade de apostas de quota fixa. A nova norma altera a Portaria nº 1.231, de 31 de julho de 2024, e introduz medidas como limites de uso, pausas e opções de autoexclusão para os usuários, buscando garantir um ambiente de apostas mais seguro e responsável.

A portaria determina que os operadores de apostas devem oferecer formas claras de autoexclusão, que podem ser específicas ou centralizadas, além de exigir informações detalhadas dos usuários durante o cadastro. As plataformas também ficam obrigadas a permitir que os apostadores estabeleçam limites prudenciais quanto a valores e tempo de uso, além de proibir acordos que facilitem o acesso a crédito para apostas. Os operadores terão um prazo de 90 dias para implementar as novas exigências.

Com a implementação dessas regras, espera-se que haja um aumento na proteção dos apostadores e uma redução nos comportamentos de risco associados ao jogo. A medida reflete um esforço do governo para regular o setor de apostas, que, segundo dados recentes, arrecadou R$ 6,85 bilhões de janeiro a setembro de 2025. A portaria entra em vigor imediatamente, com um ato subsequente a ser publicado para detalhar os procedimentos técnicos relacionados à autoexclusão.

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