O Executivo de Goiás apresentou o processo nº 28023/25, que estabelece a obrigatoriedade de programas de integridade para empresas e entidades privadas que firmam contratos com o poder público estadual. A proposta, que revoga a Lei nº 20.489 de 2019, busca garantir padrões éticos e de transparência nas relações contratuais, além de fortalecer o combate a irregularidades e fraudes.
Os novos requisitos se aplicam a contratos com valores anuais superiores a R$ 50 milhões e prazos iguais ou superiores a 180 dias. As empresas terão um prazo de seis meses após a assinatura do contrato para implementar os programas de compliance, que devem incluir mecanismos de prevenção de riscos e canais de denúncia, entre outros. O descumprimento pode resultar em multas e até rescisão contratual.
A adoção dessas medidas representa um avanço significativo na governança pública de Goiás, refletindo um compromisso com a ética e a responsabilização. As sanções previstas para o não cumprimento das exigências também destacam a importância da integridade nas relações entre o Estado e o setor privado. O acompanhamento da implementação desses programas será crucial para a eficácia da nova legislação.


