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Financiamento de imóvel após morte: entenda as consequências da dívida

Eduardo Mendonça
Tempo: 1 min.

O falecimento de um responsável por um imóvel financiado não encerra automaticamente a dívida, o que gera incertezas para os familiares. Especialistas alertam que a dívida se integra ao inventário do falecido, e a responsabilidade sobre ela depende do tipo de contrato e da existência de seguro. O Seguro Morte e Invalidez Permanente (MIP) pode quitar a dívida, mas sua aplicação varia conforme as circunstâncias do óbito.

Nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a seguradora quita o saldo devedor após a comprovação do falecimento. Nas modalidades fora do SFH, a responsabilidade recai sobre o espólio, que pode não ser suficiente para cobrir a totalidade da dívida. Neste caso, os herdeiros respondem apenas até o limite do que herdaram, conforme o Código Civil.

Após o óbito, a família deve comunicar o falecimento ao banco e seguir os procedimentos necessários para acionar o seguro, se aplicável. O atraso na abertura do inventário pode resultar em multas sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Se a seguradora negar o sinistro, a família poderá contestar a decisão, buscando proteção legal para seus direitos.

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