A Oi, uma das maiores operadoras de telecomunicações do Brasil, teve sua falência decretada em 10 de novembro de 2025, pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A decisão marca o fim de um longo processo de recuperação judicial que não conseguiu reverter a situação financeira da companhia, que está tecnicamente falida. As ações da empresa, que já eram cotadas a preços irrisórios, devem se tornar essencialmente sem valor, levando à suspensão das negociações na bolsa.
Com a falência, a justiça ordenou a liquidação dos ativos da Oi, visando maximizar o retorno para os credores. Especialistas afirmam que, embora os acionistas tenham direitos formais, a possibilidade de receber qualquer valor é extremamente baixa, considerando que a companhia apresenta um patrimônio líquido negativo. Além disso, a ordem de liquidação deve seguir um cronograma que evita a venda apressada dos ativos, buscando a melhor valorização possível para os credores.
Os acionistas, embora sejam investidores residuais, ainda podem acompanhar o processo de liquidação e fiscalizar a administração, mas sem influência direta sobre a destinação dos ativos. Para muitos, o mais sensato pode ser declarar a perda total das ações no Imposto de Renda, a fim de compensar prejuízos com ganhos futuros. A falência da Oi representa um momento significativo para o setor de telecomunicações no Brasil, refletindo desafios maiores enfrentados por empresas de grande porte em um ambiente econômico instável.


