A partir de 2026, empresas e investidores no Brasil voltarão a enfrentar a tributação sobre dividendos após mais de duas décadas de isenção. A nova alíquota mínima de 10% será retida pelas companhias, obrigando os investidores a aguardar a declaração anual para receber os valores correspondentes aos dividendos retidos. A especialista Andrea Bazzo Lauletta destaca que a complexidade do cálculo do imposto vai além da simples alíquota, envolvendo uma análise mais abrangente das rendas e tributações anuais.
A mudança na tributação não afetará apenas investidores locais, mas também aqueles não residentes, que pagarão os 10% sobre os dividendos recebidos. Para muitos investidores que apenas recebem dividendos ou que têm rendimentos isentos, a nova regra pode resultar em dificuldades para compensar o imposto mínimo. Além disso, a reestruturação das empresas será necessária para otimizar a carga tributária e reduzir os impactos financeiros dessa nova legislação.
Este novo cenário tributário requer que as empresas se adaptem, buscando alternativas como a criação de holdings para transferir dividendos sem a incidência do imposto. A introdução da tributação sobre dividendos pode também influenciar decisões de investimento e a estrutura de capital das empresas, apresentando desafios e oportunidades no mercado financeiro brasileiro. O foco agora será na gestão eficiente das obrigações fiscais e na maximização dos retornos para os investidores.


