Empregadores devem pagar 13º salário até 28 de novembro

Fernando Alcântara Mendonça
Tempo: 2 min.

Os empregadores têm até 28 de novembro de 2025 para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. Este valor corresponde a 50% do salário bruto, acrescido da média dos adicionais, sem descontos de contribuições ao INSS e ao Imposto de Renda. A lei determina que a gratificação deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, mas a data limite deste ano cai em um domingo, exigindo antecipação dos depósitos para a sexta-feira anterior.

O 13º salário, oficialmente conhecido como “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, foi instituído pela Lei Nº 4.090 de 1962 e assegura um salário extra aos trabalhadores ao final do ano. Para aqueles que trabalharam menos de 12 meses, o valor é proporcional ao tempo de serviço, considerando que o funcionário deve ter trabalhado pelo menos 15 dias no período para que um mês seja contabilizado. A segunda parcela, que deve ser paga até 19 de dezembro, sofre descontos conforme as contribuições ao INSS e ao IR.

Caso as empresas não cumpram os prazos estabelecidos para o pagamento do 13º salário, podem enfrentar penalizações, incluindo ações judiciais por parte dos trabalhadores. O Ministério Público do Trabalho (MPT) pode ser acionado para garantir os direitos dos empregados. Assim, o cumprimento dessa obrigação legal é fundamental não apenas para a saúde financeira dos trabalhadores, mas também para a conformidade das empresas com a legislação trabalhista.

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