Na Assembleia Legislativa de Goiás, tramita o processo 27337/25, de autoria do deputado André do Premium, do Avante, que visa garantir um regime jurídico específico para as gorjetas no estado. A proposta é fundamentada na Lei Federal 13.419/17, que define a natureza e o tratamento tributário das gorjetas, buscando assegurar que esses valores não sejam considerados receita própria dos estabelecimentos e, portanto, isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O projeto de lei defende que as gorjetas devem ser vistas como um repasse destinado à remuneração dos empregados do setor de serviços, o que justifica a isenção do ICMS. Em sua justificativa, André do Premium destaca que a proposta visa corrigir distorções que prejudicam os trabalhadores, especialmente em momentos de crise econômica e informalidade, quando estes são mais vulneráveis a encargos adicionais.
A iniciativa também exige que os órgãos estaduais de fiscalização tributária adaptem seus procedimentos para reconhecer as gorjetas como valores de natureza salarial complementar, conforme a legislação pertinente. O processo agora segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguardará relatoria para prosseguir nas etapas legislativas.

