Em uma votação realizada em 4 de novembro de 2025, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1323/25. A proposta permite ao Estado confiscar bens de organizações criminosas e milícias, incluindo valores mobiliários e capitais, mesmo sem a necessidade de provar a ligação direta com atividades ilícitas.
O projeto altera um artigo do Código Penal, inserido pelo Pacote Anticrime, e visa desmantelar o patrimônio das organizações que utilizam empresas para ocultar a origem ilícita de recursos. Para isso, a medida autoriza a solicitação de informações financeiras a diversas instituições, como o Banco Central e a Receita Federal, com a garantia de sigilo das informações obtidas, penalizando o descumprimento dessa regra.
O relator, deputado Delegado Ramagem, destacou que a proposta traz maior clareza aos procedimentos de confisco de bens ilícitos. Com a continuidade do processo legislativo, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovada, seguirá para votação no Senado, podendo se tornar uma nova ferramenta no combate à criminalidade organizada no país.

