A Câmara dos Deputados aprovou em 4 de novembro de 2025 um projeto de lei que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias. O novo período de licença será implementado gradualmente, começando em 2027, com pagamento integral do salário durante o afastamento. O texto agora segue para o Senado, onde poderá ser sancionado para entrar em vigor nos próximos anos.
O projeto estabelece que a licença será aumentada para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. Além disso, os pais de crianças com deficiência terão direito a um acréscimo de um terço no período total de licença. A nova legislação também garante que o trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa até 30 dias após o retorno ao trabalho.
Outro ponto importante é que a licença poderá ser fracionada em duas etapas, desde que a mãe esteja viva, com o pai utilizando ao menos metade dos dias imediatamente após o nascimento ou adoção. Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã terão a obrigação de conceder 15 dias adicionais, elevando o total da licença-paternidade para até 35 dias em alguns casos.

