O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, em 13 de novembro de 2025, das acusações de fraude vinculadas a apostas. O tribunal reverteu a suspensão que pesava sobre o jogador, embora ele tenha sido multado em R$ 100 mil por infrações relacionadas ao descumprimento de regulamentos de competição.
Durante o julgamento, a defesa de Bruno Henrique argumentou que o caso era distinto da operação penalidade máxima, ressaltando a análise cuidadosa dos fatos. Os advogados afirmaram que a falta de provas concretas para comprovar a intenção de manipulação por parte do jogador foi crucial para a decisão. A maioria do tribunal concluiu que não havia evidências suficientes para sustentar as acusações de infrações contra a ética desportiva.
Com a decisão, Bruno Henrique poderá continuar sua carreira sem a imposição de uma suspensão, o que representa um alívio significativo para o Flamengo e para o atleta. A defesa e a diretoria do clube destacaram a importância da Justiça Desportiva no Brasil e a necessidade de que os clubes orientem seus jogadores sobre a ética e regulamentos do esporte. O caso levanta questões sobre a integridade das competições e a responsabilidade dos atletas em relação a possíveis influências externas.


