Banco Inter é condenado a indenizar cliente trans por falha em cadastro

Fernando Alcântara Mendonça
Tempo: 2 min.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu, em 30 de outubro de 2025, condenar o Banco Inter a pagar R$ 2.000 em danos morais a uma cliente transsexual. A decisão unânime ocorreu após a instituição financeira não atender à solicitação de troca do nome da cliente em seus registros, mantendo seu nome anterior em notificações e cartões, o que gerou constrangimentos ao realizar compras com cartão de crédito.

A cliente iniciou o processo de solicitação de atualização em 2022, mas enfrentou dificuldades, sendo obrigatória a explicação sobre sua situação em várias ocasiões. Embora a primeira instância tenha determinado a troca de nome, negou a indenização por danos morais, decisão que foi contestada pela correntista que pleiteou R$ 20.000. O tribunal, em sua decisão, enfatizou que o respeito à identidade de gênero é um direito fundamental protegido pela Constituição.

A relatora do caso destacou que o tratamento dado pelo banco à cliente configurou uma violação da dignidade humana, resultando em evidente abalo psicológico. Embora não tenha havido exposição pública do nome anterior, a decisão reconheceu a gravidade da situação. A condenação do Banco Inter levanta questões importantes sobre a proteção dos direitos de identidade de gênero no setor financeiro, refletindo sobre a necessidade de práticas mais inclusivas e respeitosas por parte das instituições.

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