Na manhã de 18 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil anunciou a liquidação extrajudicial do Banco Master, juntamente com a liquidação judicial da Master SA Corretora de Câmbio. O ato foi assinado pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo, que nomeou a EFB Regimes Especiais de Empresas como liquidante, dotando-a de amplos poderes para administrar e liquidar os ativos da instituição.
Com essa medida, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) assume a responsabilidade de ressarcir os credores do Banco Master, obedecendo a um limite de cobertura de até R$ 250 mil por correntista. O FGC atua como um mecanismo de proteção para investidores em situações de intervenção ou insolvência de instituições financeiras, garantindo a recuperação de depósitos e investimentos até um teto estabelecido.
A liquidação extrajudicial permitirá que os credores sejam ressarcidos em um prazo médio de 30 dias úteis após a decretação, sendo necessário que o banco em liquidação envie uma lista com os valores devidos ao FGC. Embora o fundo prometa agilidade no pagamento, não há um prazo fixo definido, o que pode gerar incertezas para os clientes afetados.


