O Banco Central do Brasil anunciou em 18 de novembro de 2025 a liquidação extrajudicial do Banco Master, uma ação que inclui a liquidação judicial da Master SA Corretora de Câmbio. Gabriel Galípolo, presidente do Banco Central, assinou o termo que nomeia a EFB Regimes Especiais de Empresas como liquidante, conferindo-lhe amplos poderes de administração e liquidação. Essa medida foi tomada em um contexto de dificuldades financeiras enfrentadas pela instituição financeira.
Com a liquidação, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) se torna responsável por ressarcir os credores do Banco Master, respeitando o limite de cobertura de até R$ 250 mil por correntista. O FGC atua como um mecanismo de proteção para investidores em caso de intervenções ou liquidações de instituições financeiras associadas, como é o caso do Banco Master. Os valores garantidos pelo fundo já estão provisionados no momento da decretação da liquidação, facilitando o processo de ressarcimento.
Os clientes do Banco Master poderão solicitar o ressarcimento através do aplicativo do FGC, após a formalização da liquidação. O processo de pagamento aos credores deve iniciar após a apresentação de uma lista com os nomes e valores a serem pagos, o que pode levar até 30 dias úteis. A agilidade prometida pelo fundo é crucial para minimizar os impactos financeiros sobre os correntistas da instituição em liquidação.


