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Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Master

Gustavo Henrique Lima
Tempo: 1 min.

O Banco Central do Brasil anunciou, em 18 de novembro de 2025, a liquidação extrajudicial do Banco Master, citando a deterioração da situação econômico-financeira da instituição. Essa modalidade de intervenção é aplicada quando não há um plano viável para a recuperação da entidade, visando a retirada organizada do banco do Sistema Financeiro Nacional.

A liquidação extrajudicial é regulamentada pela Lei nº 6.024 de 1974, que permite ao Banco Central intervir em instituições financeiras em dificuldades. Durante esse processo, podem ocorrer a suspensão de obrigações financeiras e a nomeação de um interventor com plenos poderes de gestão. O prazo inicial da intervenção é de seis meses, podendo ser prorrogado uma vez pelo mesmo período.

Com essa decisão, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ficará responsável por ressarcir os credores do Banco Master. A liquidação reforça a importância do regulador financeiro em manter a estabilidade do sistema bancário, especialmente em casos de insolvência. O desfecho desse processo poderá influenciar a confiança dos investidores e a regulamentação futura do setor financeiro no Brasil.

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