A Vale e a Samarco foram multadas em R$ 1,92 bilhão pela tentativa de deduzir do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido os custos relacionados à tragédia ambiental de Mariana, ocorrida em 2015. A decisão foi tomada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que seguiu a orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, destacando que a aceitação dessas deduções poderia distorcer o sistema tributário.
Durante o julgamento, o procurador da PGFN ressaltou que permitir que as mineradoras utilizem despesas decorrentes de penalidades como benefício fiscal criaria um paradoxo no sistema administrativo. Esse entendimento visa garantir que as empresas não se beneficiem de atos que resultaram em danos significativos ao meio ambiente e à sociedade, incluindo a morte de 19 pessoas e a devastação da bacia do Rio Doce.
As empresas afirmaram que continuarão a discutir a legalidade da multa nos processos cabíveis. A Vale defende que os pagamentos relacionados à reparação são despesas obrigatórias e, portanto, devem ser deduzidos. Contudo, a decisão ainda cabe recurso, e o futuro das negociações entre as empresas e as autoridades fiscais permanece incerto.

