Vale e Samarco enfrentam multa de R$ 1,8 bi por deduções indevidas

Fernando Alcântara Mendonça
Tempo: 2 min.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve uma importante vitória no caso envolvendo a mineradora Samarco e sua controladora Vale, que foram multadas em R$ 1,8 bilhão. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que as empresas não poderiam deduzir do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os gastos com reparação ambiental relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em Mariana, Minas Gerais, em 2015.

Entre 2016 e 2019, a Samarco tentou abater despesas com ações de recuperação e compensação ambiental, argumentando que esses gastos eram operacionais. No entanto, o Carf considerou essas deduções indevidas, afirmando que elas não se encaixavam na definição legal de despesas normais e necessárias, reforçando a posição da PGFN sobre a natureza punitiva desses custos. Essa decisão vai além do caso específico, estabelecendo um precedente importante para a tributação de empresas envolvidas em desastres ambientais no Brasil.

A multa imposta poderá influenciar outras disputas tributárias, limitando a capacidade de grandes empresas de deduzirem gastos relacionados a sinistros ou violações legais de seus tributos. Especialistas alertam que essa decisão deve aproximar o Brasil de padrões internacionais de conformidade em responsabilidade ambiental e tributação, destacando a necessidade de que as empresas assumam a responsabilidade total por danos ambientais causados por suas atividades.

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