TJSP determina indenização por invasão de gado em plantação agrícola

Eduardo Mendonça
Tempo: 1 min.

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que um proprietário de gado deve indenizar um agricultor após invasão do rebanho em sua plantação. A sentença, proferida em 1º de outubro de 2025, reconheceu os prejuízos causados pela entrada dos animais na lavoura localizada na capital paulista.

No julgamento, o agricultor apresentou provas de que o gado invadiu sua propriedade, danificando a produção agrícola. O tribunal concluiu que o dono dos animais não adotou as medidas necessárias para evitar a invasão, configurando responsabilidade civil pelos danos materiais. A indenização tem como objetivo reparar as perdas sofridas pelo agricultor.

A decisão reforça a necessidade de convivência responsável entre produtores rurais e pode influenciar casos futuros envolvendo conflitos semelhantes. O TJSP reafirma seu papel na proteção da propriedade privada e na garantia da reparação justa em situações de prejuízo causado por terceiros.

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